
O Bloco K, conhecido como Controle da Produção e do Estoque, tem como finalidade fornecer informações mensais sobre a produção, consumo de insumos e estoque escriturado. Isso abrange tanto os estabelecimentos industriais quanto aqueles equiparados pela legislação federal e os atacadistas.
As informações a serem declaradas incluem o saldo de estoque, perdas no processo produtivo, dados sobre produtos acabados e os fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.
Desde 1º de janeiro, a entrega completa do Bloco K tornou-se obrigatória para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, abrangendo um grupo seleto de empresas. Isso se aplica a setores como vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos.
O que é o Bloco K?
O Bloco K é uma fração do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro desse sistema, temos a EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Trata-se de uma obrigação acessória eletrônica compulsória para contribuintes sujeitos a pagamento de ICMS e IPI. Ela é dividida nos blocos C, D, E, G, H e o K.
Seja como parte das rotinas ou como estratégia para otimização de processos, é fundamental entender os mecanismos deste importante bloco.
Quais são as obrigações do Bloco K?
O Bloco K do SPED, na verdade, é dividido em registros, nos quais a empresa repassa dados relativos ao seu estoque para fins de apuração de imposto. Vale destacar os códigos a seguir:
- Registro K200: Aqui, a empresa informa o saldo de estoque na data final do período de apuração, além do tipo de mercadoria armazenada. Nesse caso, é preciso atentar para os três tipos de estoque a serem escriturados:
- o estoque da empresa;
- estoque da empresa sob guarda de terceiros;
- o estoque de terceiros sob a responsabilidade da empresa.
- Registro K280: Já o K280 serve para escriturar correções de apontamentos feitos em períodos de apuração anteriores ao período vigente, sempre com referência aos dados do registro K200.
Quais as informações que constam no Bloco K?
- Quantidade de materiais consumido
- quantidade produzida
- quantidade de materiais consumida na produção em terceiros
- quantidade produzida em terceiros
- movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção
- materiais de propriedade da empresa e em seu poder
- materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros
- materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa
- lista de materiais de todos os produtos que com fabricação de produção própria e em terceiros.
Obrigatoriedade do Bloco K em 2024
Desde 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Veja os setores que devem cumprir com o Bloco K:
- CNAE 13 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
- CNAE 14 – CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
- CNAE 15 – FABRICAÇÃO DE COUROS E PELES
- CNAE 16 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
- CNAE 17 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
- CNAE 18 – IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
- CNAE 22 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
- CNAE 26 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
- CNAE 28 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- CNAE 31 – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
- CNAE 32 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
Obrigatoriedade do Bloco K em 2025:
A partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, também
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