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SPED e Obrigações

Acesso à EFD-Reinf através do Gov.br e o Fim do Código de Acesso no e-CAC

A partir de 01/02/2024, uma mudança importante afetará o acesso à EFD-Reinf, o módulo da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Nessa data, o acesso por meio do e-CAC com Código…

Acesso à EFD-Reinf através do Gov.br e o Fim do Código de Acesso no e-CAC

A partir de 01/02/2024, uma mudança importante afetará o acesso à EFD-Reinf, o módulo da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Nessa data, o acesso por meio do e-CAC com Código de Acesso será desativado, restando somente o acesso por certificado digital. Além disso, a partir desse momento, será possível acessar a EFD-Reinf também através do Gov.br, com os níveis de acesso prata e ouro.

Seguindo as novas diretrizes, o acesso à EFD-Reinf através do e-CAC será obrigatório apenas com certificado digital. Contudo, algumas exceções se aplicam. Microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado terão a opção de acessar e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br, nos níveis de acesso prata ou ouro.

Mas o que exatamente é a EFD-Reinf?

Além disso, a EFD-Reinf, junto com o eSocial, permite a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.

Esta escrituração é modular, possibilitando várias transmissões em períodos diferentes, de acordo com a legislação. Entre as informações cobertas pela EFD-Reinf, destacam-se:

  • Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção de contribuição social previdenciária;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) sobre pagamentos diversos a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos ou repassados por associações desportivas com equipe de futebol profissional, relacionados à contribuição social previdenciária;
  • Comercialização da produção e cálculo da contribuição previdenciária substituída por agroindústrias e produtores rurais;
  • Empresas sujeitas à CPRB;
  • Entidades promotoras de eventos envolvendo associações desportivas com clube de futebol profissional, relacionadas à contribuição social previdenciária.

Essas mudanças representam um avanço na modernização dos processos fiscais, simplificando e otimizando as obrigações acessórias para empresas e contribuintes.



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