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Tributação

Imposto de Renda, chegou a hora da restituição.

A Receita Federal está finalizando os preparativos para o pagamento do terceiro lote. Dessa vez, serão contemplados beneficiários diferentes dos lotes anteriores. Uma novidade é que pessoas sem prioridade també…

Imposto de Renda, chegou a hora da restituição.

A Receita Federal está finalizando os preparativos para o pagamento do terceiro lote. Dessa vez, serão contemplados beneficiários diferentes dos lotes anteriores.

Uma novidade é que pessoas sem prioridade também serão beneficiadas pela primeira vez. A Receita Federal está contabilizando os contribuintes sem prioridade até meados de julho, determinando quem receberá a restituição nesse lote.

No primeiro lote, cerca de 4,1 milhões de pessoas receberam um total de R$ 7,5 bilhões logo após o encerramento do período de declaração, em maio. O segundo lote, pago em junho, beneficiou 5,1 milhões de contribuintes com R$ 7,5 bilhões.

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Nos lotes anteriores, mais de 5,5 milhões de pessoas com prioridades específicas, como idosos e pessoas com deficiência, receberam a restituição. Contudo, no terceiro lote, a ordem de pagamento será diferente.

A ordem de pagamento será a seguinte: primeiro, serão contemplados os contribuintes que possuem prioridade legal e enviaram a declaração após 10 de junho. Em seguida, aqueles que estavam retidos na malha fina e resolveram as pendências. Também serão beneficiadas as pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou solicitaram a restituição via Pix. Por fim, os contribuintes sem prioridade receberão a restituição.

Envie sua declaração o mais cedo possível para aumentar as chances de ser incluído nos lotes seguintes, desde que não haja pendências. Ainda há mais de 15,6 milhões de contribuintes aguardando a restituição.

Confira abaixo as datas de pagamento dos próximos lotes:

  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto lote: 29 de setembro

A EFD-Reinf tem como objetivo registrar os rendimentos pagos e as retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto as relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf requer a inclusão das seguintes informações:

  • Serviços prestados ou tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com referência à retenção de contribuição social previdenciária conforme estabelecido pela Lei 9.711/98;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos a pessoas físicas e jurídicas, através de um módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • Recursos recebidos por ou repassados para associações desportivas que possuem clubes de futebol profissional, relacionados à contribuição social previdenciária;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída por agroindústrias e outros produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), conforme estabelecido pela Lei 12.546/2011;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam associações desportivas com clubes de futebol profissional, relacionadas à contribuição social previdenciária.

Fique atento às datas e certifique-se de que suas informações estão corretas para garantir o recebimento da restituição dentro do prazo estabelecido.