HomeSobre o SAAMSoluçõesReforma TributáriaBlogContatoÁrea do Cliente
Seja EmbaixadorFalar com Especialista
SPED e Obrigações

DIRF e EFD-Reinf: Entenda as Novidades

A EFD-Reinf, destinada a simplificar e modernizar a declaração de impostos, tornou-se obrigatória para diversas categorias de contribuintes, trazendo consigo novos leiautes e a substituição da DIRF a partir do…

DIRF e EFD-Reinf: Entenda as Novidades

A EFD-Reinf, destinada a simplificar e modernizar a declaração de impostos, tornou-se obrigatória para diversas categorias de contribuintes, trazendo consigo novos leiautes e a substituição da DIRF a partir do próximo ano.

A transição para a EFD-Reinf implica mudanças significativas, destacando-se a dispensa da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 2025 para fatos geradores ocorridos em 2024. As informações anteriormente contidas na DIRF agora integram-se por completo ao eSocial/EFD-Reinf.

Para garantir a conformidade com o novo layout da EFD-Reinf, as empresas devem aproveitar os meses de novembro e dezembro. Gestores que possuam dúvidas devem buscar a orientação de um profissional contábil, enquanto os contadores precisam adaptar-se a mais essa mudança.

Principais Mudanças na EFD-Reinf:

Desde 21 de setembro, a obrigação passou a incluir a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

A DIRF será dispensada para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025, pois essas informações devem ser agora informadas por meio do eSocial/EFD Reinf 2023.

O IRRF, PIS/Pasep, COFINS e CSLL passam a ser declarados na EFD-Reinf.

Quem Deve Enviar a EFD-Reinf 2023:

  • Empresas que prestam e contratam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Pessoas jurídicas optantes pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ou desoneração de folha);
  • Produtores rurais, pessoas jurídicas e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirentes de produtos rurais;
  • Associações desportivas com equipes de futebol profissional que receberam valores de patrocínio, licenciamento, publicidade, propaganda ou transmissão de espetáculos desportivos;
  • Pessoas físicas e jurídicas com retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Penalidades da EFD-Reinf:

A apresentação incorreta ou incompleta de informações pode acarretar penalidades, tais como:

  • Multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado, em caso de não realização ou demora na entrega;
  • Multa de R$ 20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões;
  • Multa mínima de R$ 200,00 para entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador; ou de R$ 500,00 para atraso, incorreções ou omissões.

Simplifique sua rotina empresarial com o SAAM, um software de auditoria e correção automática, que está constantemente atualizado às mudanças nas legislações. Alcance melhor performance e assertividade nas informações prestadas.



LEIA MAIS:Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): Um Guia Prático

Conheça o SAAM, um software de auditoria e correção automática que é referência em Compliance Fiscal no Brasil.