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STJ Decidirá Recurso Repetitivo sobre Inclusão de PIS/Cofins na Base de Cálculo do ICMS

Na primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido incluir alguns recursos repetitivos, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento dentro do escopo dos recursos repet…

STJ Decidirá Recurso Repetitivo sobre Inclusão de PIS/Cofins na Base de Cálculo do ICMS

Na primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido incluir alguns recursos repetitivos, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento dentro do escopo dos recursos repetitivos.

Entre esses Recursos Especiais estão:

  • 2.091.202;
  • 2.091.203;
  • 2.091.204;
  • 2.091.20;

O tema 1.223, catalogado na base de dados do STJ, versa sobre a "legalidade da inclusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)".

Durante sua votação, o relator Domingues destacou a existência de diversos casos semelhantes, tanto em acórdãos quanto em decisões monocráticas.

De acordo com essa análise, esse tema possui um "impacto jurídico e econômico relevante, já que a definição da base de cálculo do ICMS afetará diretamente diversos contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal".

Além disso, Domingues registrou que a controvérsia difere dos Temas 69/STF e 313/STJ.

Nos casos em questão, a discussão jurídica referia-se à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

Por fim, a Primeira Seção do STJ determinou a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que abordam essa questão específica.



LEIA MAIS: Agenda Tributária de Dezembro de 2023.

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