
Na primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido incluir alguns recursos repetitivos, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento dentro do escopo dos recursos repetitivos.
Entre esses Recursos Especiais estão:
- 2.091.202;
- 2.091.203;
- 2.091.204;
- 2.091.20;
O tema 1.223, catalogado na base de dados do STJ, versa sobre a "legalidade da inclusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)".
Durante sua votação, o relator Domingues destacou a existência de diversos casos semelhantes, tanto em acórdãos quanto em decisões monocráticas.
De acordo com essa análise, esse tema possui um "impacto jurídico e econômico relevante, já que a definição da base de cálculo do ICMS afetará diretamente diversos contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal".
Além disso, Domingues registrou que a controvérsia difere dos Temas 69/STF e 313/STJ.
Nos casos em questão, a discussão jurídica referia-se à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Por fim, a Primeira Seção do STJ determinou a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que abordam essa questão específica.