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Declaração Anual do MEI: Entrega, Regras e Passo a Passo!

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às atividades exercidas em 2023. A entrega é obrigatória, inclusive pa…

Declaração Anual do MEI: Entrega, Regras e Passo a Passo!

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às atividades exercidas em 2023.

A entrega é obrigatória, inclusive para as empresas que tenham encerrado suas atividades em 2023. O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2023 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Além disso, há o envio de uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor a dever.

Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que neste ano deverá ser entregue até o dia 31 de maio. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.

Quem deve fazer a declaração anual MEI 2024?

Todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI; inclusive aqueles que não tenham movimentação financeira registrada no período.

Quais são as obrigações do MEI?

O MEI deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), esse pagamento é referente aos tributos e a contribuição previdenciária (varia entre R$ 70,60 e R$ 76,60) e anualmente o empreendedor deve fazer a DASN-SIMEI, ou como é conhecida, a Declaração anual do MEI.

O Microempreendedor Individual tem um teto de faturamento de R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750,00 ao mês, além de outras limitações como poder contratar apenas um funcionário e não ser sócio em outras empresas.

O que acontece se não declarar?

Não entregar a declaração pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser por

Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.

Como fazer a declaração anual do MEI?

A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:

  • Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecione “2023”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas. Referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

A declaração também ocorre no Portal do Empreendedor do Gov.Br.

Basta acessar o site, clicar em SIMEI – Serviços, depois em Cálculo e Declaração e por fim na opção DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.

Por fim, o empreendedor ainda pode declarar pelo app “MEI”, na opção “Fazer declaração”.

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