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Tributação

PAGAMENTO DE IMPOSTOS VIA CARTÃO DE CRÉDITO

Contribuintes agora terão a possibilidade de pagar seus impostos via Cartão de Crédito. Após um breve hiato para ajustes no sistema, a Receita Federal retoma a opção de pagamento de dívidas fiscais utilizando c…

PAGAMENTO DE IMPOSTOS VIA CARTÃO DE CRÉDITO

Contribuintes agora terão a possibilidade de pagar seus impostos via Cartão de Crédito.

Após um breve hiato para ajustes no sistema, a Receita Federal retoma a opção de pagamento de dívidas fiscais utilizando cartões de crédito, possibilitando que contribuintes quitem débitos de até R$ 15 milhões. Essa modalidade, iniciada em fevereiro, foi temporariamente suspensa para implementação de melhorias, retornando agora com a vantagem de parcelamento em até 12 vezes sem incidência de juros.

Dentro desse projeto-piloto, é permitido realizar pagamentos de Darfs utilizando cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira, abrangendo diversas categorias de tributos:

  • Darfs emitidos pelo Sicalc Web;
  • Darfs provenientes de parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal;
  • Darfs emitidos pela plataforma Regularize, referentes a débitos inscritos na Dívida Ativa da União;
  • Multas decorrentes de atrasos na entrega de declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

Adicionalmente, os contribuintes terão a possibilidade de acompanhar o pagamento e obter o comprovante por e-mail, bem como através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Destacando o caráter inovador desse método, a Receita Federal planeja expandir essa modalidade para outras situações ao longo de 2024, uma vez que o serviço permanece em fase de testes. Até o momento da interrupção temporária, foram registrados 4.667 pagamentos utilizando cartão de crédito.

Essa iniciativa não apenas simplifica o processo de quitação de débitos fiscais, mas também aponta para um futuro em que mais opções serão disponibilizadas aos contribuintes, promovendo maior praticidade e eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.

Criar possibilidades de negociar ou renegociar seus débitos, é uma tarefa da Receita Federal; automatizar processos e gerar dados confiáveis da sua rotina empresarial: é tarefa para o SAAM.



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