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Tributação

O que é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024?

Se você está prestes a fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, é essencial ficar por dentro da declaração pré-preenchida, uma opção oferecida pela Receita Federal. Essa modalid…

O que é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024?

Se você está prestes a fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, é essencial ficar por dentro da declaração pré-preenchida, uma opção oferecida pela Receita Federal. Essa modalidade de declaração permite um preenchimento automatizado de grande parte das informações, facilitando o processo para os contribuintes.

Ao optar pela declaração pré-preenchida no IR 2024 ou escolher a restituição via PIX, você garante prioridade no recebimento das restituições, uma vantagem importante a ser considerada.

Nesse método, as informações básicas são automaticamente inseridas, incluindo dados fornecidos pelo próprio contribuinte no ano anterior, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além disso, outras informações são obtidas de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

Quem deve declarar IR 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

Calendário de restituição do IR:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Portanto, se você deseja agilidade e praticidade na hora de cumprir com suas obrigações fiscais, considerar a declaração pré-preenchida pode ser uma excelente escolha.

A consulta à restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal e pelos aplicativos “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”.



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