
Se você está prestes a fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, é essencial ficar por dentro da declaração pré-preenchida, uma opção oferecida pela Receita Federal. Essa modalidade de declaração permite um preenchimento automatizado de grande parte das informações, facilitando o processo para os contribuintes.
Ao optar pela declaração pré-preenchida no IR 2024 ou escolher a restituição via PIX, você garante prioridade no recebimento das restituições, uma vantagem importante a ser considerada.
Nesse método, as informações básicas são automaticamente inseridas, incluindo dados fornecidos pelo próprio contribuinte no ano anterior, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além disso, outras informações são obtidas de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Quem deve declarar IR 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
Calendário de restituição do IR:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Portanto, se você deseja agilidade e praticidade na hora de cumprir com suas obrigações fiscais, considerar a declaração pré-preenchida pode ser uma excelente escolha.
A consulta à restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal e pelos aplicativos “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”.
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