
No Diário Oficial desta quarta-feira, dia 27, foi divulgado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59, datado de 22 de dezembro de 2023. Esse ato apresenta informações cruciais sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), agora disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
A ECF tem como objetivo primordial reportar à Receita Federal todas as transações que têm impacto na base de cálculo. Isso abrange não apenas o montante devido pelas empresas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), mas também na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), otimizando a fiscalização por meio da análise cruzada de dados digitais.
Quem está sujeito à entrega da ECF?
Todas as pessoas jurídicas operantes no território brasileiro devem realizar a entrega da ECF, incluindo empresas imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. No entanto, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
O que precisa ser incluído na ECF?
- Recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à ECD (Escrituração Contábil Digital), referente ao mesmo período da ECF;
- Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando necessário;
- Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
- Detalhamento dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, por meio de tabela de adições e exclusões;
- Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios posteriores, incluindo o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, quando aplicável;
- Registros, lançamentos e ajustes necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devem constar na escrituração comercial por natureza exclusivamente fiscal, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração.