
A partir de 1º de setembro de 2023, entra em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil. Essa data marca o novo prazo estabelecido após a prorrogação, que inicialmente estava prevista para abril deste ano.
A decisão de ampliar o prazo para implementação foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em março, devido à falta de adesão dos municípios ao sistema. Naquele momento, apenas 256 entidades, incluindo 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido à NFS-e no padrão nacional, conforme divulgado pelo próprio governo.
Dessa forma, os MEIs em todo o país que prestam serviços para pessoas jurídicas têm pouco mais de um mês para se adequarem e começarem a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Para facilitar o processo de adaptação, os microempreendedores já podem se familiarizar com a ferramenta, que está disponível no site oficial do governo da NFS-e. Embora as notas já estejam sendo emitidas, o uso obrigatório só se iniciará a partir da data mencionada.
Uma alternativa adicional para a emissão da NFS-e é o aplicativo NFS-e Mobile, disponível para download tanto em dispositivos Android quanto em iOS. É importante destacar que o MEI prestador de serviços, independentemente do convênio estabelecido em seu município, já pode emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Com essa medida, o governo busca tornar mais eficiente o controle fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos MEIs. Portanto, é essencial que os microempreendedores aproveitem esse período para se adaptarem à nova regulamentação e garantam a correta emissão de suas NFS-e a partir de setembro. Não deixe para a última hora e comece já a se preparar!
Portanto, fique ligado para não perder o prazo da emissão!
O SAAM faz a gestão de notas através das funções:
- Download automático de notas
- Download de notas de serviço (função EXTRA)
- Download de notas de emissão própria (função EXTRA)
- Auditorias automáticas (malha fina)
- Importação de arquivos XML’s – NF-e/NFC-e
- XML’s NF-e – Validações e cruzamentos de informações
- Importação de arquivos XML’s CTE-/NFS-e
- Resumo de notas com erro no download
- Gerenciamento de Nota Fiscal Eletrônica
- Manifesto/Carta de correção
- Gerar arquivo p/ importação (NFS-e)